Assembleia da República valida pacote fiscal da habitação
A Assembleia da República aprovou na especialidade, a 18 de fevereiro de 2026, o pacote fiscal da habitação apresentado pelo Governo, destacando-se a redução do IVA para 6% na construção de imóveis destinados a habitação permanente. A medida faz parte de um conjunto de alterações fiscais destinadas a reforçar a oferta de habitação e a aliviar a carga fiscal sobre famílias e proprietários.
A proposta contou com os votos favoráveis do Partido Social Democrata, da Iniciativa Liberal e do CDS – Partido Popular. O Partido Socialista votou contra, enquanto Chega e Livre optaram pela abstenção.
Redução do IVA a 6% e medidas complementares
A descida do IVA para 6% na construção de habitação permanente sofreu alterações face à versão inicial. A taxa reduzida aplica-se apenas se o imóvel for destinado a habitação própria e permanente e se o adquirente permanecer no imóvel durante, pelo menos, 12 meses.
Se o imóvel não cumprir estas condições, salvo situações excecionais previstas no Código do IRS, será aplicado um agravamento de IMT de 10 pontos percentuais. Estas regras visam garantir que o IVA reduzido beneficia efetivamente quem compra casa para habitação permanente, prevenindo abusos.
O pacote fiscal inclui ainda a exclusão da tributação de mais-valias na venda de imóveis habitacionais quando haja reinvestimento em imóveis para arrendamento. Foi aprovado o aumento do limite de dedução em IRS das rendas pagas pelos arrendatários, até 1.000 euros anuais, bem como a aplicação de uma taxa autónoma reduzida de 10% em IRS sobre rendimentos prediais de contratos de arrendamento.
Prevê-se também a isenção de IMT e do Imposto de Selo na aquisição de imóveis para arrendamento ou subarrendamento habitacional. Com estas medidas, o Governo pretende incentivar a construção de habitação permanente, aumentar a oferta de arrendamento e reforçar a estabilidade do mercado imobiliário. O efeito do IVA a 6% e das novas regras será monitorizado após a aprovação final em plenário.